Mas… “é só denunciar”, eles dizem…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o apresentador Marcão do Povo da condenação por injúria racial contra a cantora Ludmilla.
O caso remonta a 2017, quando Marcão se referiu à artista como “pobre macaca” durante um programa de televisão. Em 2023, ele havia sido condenado a um ano e quatro meses de prisão, além de uma indenização de R$ 30 mil à cantora, por decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
Racismo no Brasil é crime inafiançável e passível de prisão. O grande problema é que os criminosos não cumprem pena por isso, já que os juízes se valem de malabarismos para inocentar os réus, que são pessoas brancas (e racistas).
Como chegaram a essa decisão
A absolvição ocorreu após a defesa de Marcão apresentar um recurso ao STJ, que analisou o caso sob a relatoria da ministra Daniela Teixeira.
A defesa de Marcão do Povo apresentou os seguintes argumentos:
- Contexto das Declarações: A defesa argumentou que as palavras de Marcão, que incluíam a expressão “pobre macaca”, deveriam ser interpretadas dentro do contexto da liberdade de expressão e como parte de um “comentário jornalístico”.
- A ministra relatora, Daniela Teixeira, concordou que a análise da fala não poderia ser feita sem considerar o contexto em que foi proferida.
- Provas Editadas: Um dos pontos críticos levantados pela defesa foi a utilização de um vídeo editado como prova na condenação. A ministra enfatizou que esse tipo de prova poderia distorcer o significado real das declarações feitas por Marcão, o que comprometeria a validade da condenação.
- Precedentes Judiciais: A defesa também fez referência a decisões anteriores em que contextos semelhantes foram considerados, sugerindo que o tratamento das falas de Marcão deveria seguir uma linha de raciocínio similar, onde a liberdade de expressão é protegida e as declarações são analisadas com cautela para evitar interpretações errôneas.
Resultado: o STJ reavaliou o caso e concluiu pela absolvição, considerando que a condenação anterior não tinha base suficiente diante das evidências apresentadas.
Minha opinião sobre a decisão
É uma aberração jurídica, já que a própria decisão se retira de um contexto aplicado.
Isso deixa escancarado como o racismo é sistêmico no Brasil, e que é muito difícil condenar alguém por esse tipo de crime.
Interpretações aleatórias ou distorcidas em fundamentos que privilegiam ou blindam determinados grupos, passando por cima do que diz a Constituição, se tornaram comuns no judiciário brasileiro nos casos de racismo.
Até mesmo o direito de liberdade de imprensa é distorcido, pois não dá direito de jornalista em ser racista e preconceituoso, pois isso vai contra ao direito de livre expressão, que prevê punição para crimes cometidos em função dos excessos da livre expressão.
E em termos práticos: deixa de ser jornalístico quando o apresentador chama a cantora negra de “pobre macaca”, já que isso não é uma informação relevante sobre a cantora, e sim uma opinião individual.
O que Ludmilla vai fazer?
Em resposta à decisão do STJ, o advogado de Ludmilla anunciou que irá recorrer, expressando preocupação com o potencial retrocesso na luta contra o racismo no Brasil.
Ele afirmou confiar que o colegiado do STJ reverterá a decisão e reconhecerá a conduta de Marcão como criminosa e preconceituosa.